Justiça suspende penhora de aposentadoria por motivos de saúde em Uberlândia Justiça suspende penhora de aposentadoria por motivos de saúde em Uberlândia

Justiça suspende penhora de aposentadoria por motivos de saúde em Uberlândia

Justiça do Trabalho em Uberlândia suspende penhora de 30% da aposentadoria de idosa com câncer para garantir seu tratamento e subsistência.

A Justiça do Trabalho em Uberlândia concedeu uma decisão favorável a uma aposentada que buscava reverter o bloqueio de parte de seus rendimentos mensais. O magistrado responsável pelo caso determinou a suspensão imediata da penhora de 30% sobre o valor da aposentadoria por idade, que vinha sendo retido para o pagamento de débitos trabalhistas. A medida foi fundamentada na necessidade de preservar a subsistência da devedora, diante de seu quadro clínico delicado.

Proteção à dignidade e condições de saúde

O caso, que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, ganhou contornos humanitários após a comprovação de que a devedora enfrenta um diagnóstico de câncer de esôfago. O juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos destacou que, embora a penhora de percentuais de vencimentos seja uma prática prevista em lei para a quitação de dívidas, a situação excepcional da idosa exige uma interpretação diferenciada.

A decisão considerou que o valor da aposentadoria, de R$ 6.754,30, é essencial para custear o tratamento médico e a manutenção da vida da mulher. O magistrado reforçou que o processo civil deve ser regido pelos princípios da dignidade da pessoa humana, conforme estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil.

Manutenção da decisão em segunda instância

Após a sentença inicial, o caso foi levado à Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) por meio de recurso. Os desembargadores mantiveram o entendimento de primeira instância, validando a desconstituição da penhora. O colegiado ressaltou que a prova documental, composta por laudos médicos e exames, demonstra a urgência de manter a integralidade da renda da aposentada para o enfrentamento da doença.

O tribunal entendeu que, diante das peculiaridades do caso concreto, a presunção de gastos elevados com medicamentos e cuidados médicos justifica o privilégio da impenhorabilidade. A decisão, no entanto, possui caráter provisório, permitindo que a situação seja reavaliada pelo juízo conforme o andamento da execução do processo.

Contexto da execução trabalhista

O processo de execução, que se arrasta há anos, já registrou diversas tentativas infrutíferas de satisfação dos créditos trabalhistas. Embora as verbas devidas possuam natureza alimentar, o Judiciário buscou equilibrar o direito dos credores com o direito fundamental à vida e à saúde da devedora. Com a decisão, foi expedido ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o bloqueio mensal seja interrompido imediatamente.

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