A Justiça do Trabalho em Uberlândia concedeu uma decisão favorável a uma aposentada que buscava reverter o bloqueio de parte de seus rendimentos mensais. O magistrado responsável pelo caso determinou a suspensão imediata da penhora de 30% sobre o valor da aposentadoria por idade, que vinha sendo retido para o pagamento de débitos trabalhistas. A medida foi fundamentada na necessidade de preservar a subsistência da devedora, diante de seu quadro clínico delicado.
Proteção à dignidade e condições de saúde
O caso, que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, ganhou contornos humanitários após a comprovação de que a devedora enfrenta um diagnóstico de câncer de esôfago. O juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos destacou que, embora a penhora de percentuais de vencimentos seja uma prática prevista em lei para a quitação de dívidas, a situação excepcional da idosa exige uma interpretação diferenciada.
A decisão considerou que o valor da aposentadoria, de R$ 6.754,30, é essencial para custear o tratamento médico e a manutenção da vida da mulher. O magistrado reforçou que o processo civil deve ser regido pelos princípios da dignidade da pessoa humana, conforme estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Manutenção da decisão em segunda instância
Após a sentença inicial, o caso foi levado à Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) por meio de recurso. Os desembargadores mantiveram o entendimento de primeira instância, validando a desconstituição da penhora. O colegiado ressaltou que a prova documental, composta por laudos médicos e exames, demonstra a urgência de manter a integralidade da renda da aposentada para o enfrentamento da doença.
O tribunal entendeu que, diante das peculiaridades do caso concreto, a presunção de gastos elevados com medicamentos e cuidados médicos justifica o privilégio da impenhorabilidade. A decisão, no entanto, possui caráter provisório, permitindo que a situação seja reavaliada pelo juízo conforme o andamento da execução do processo.
Contexto da execução trabalhista
O processo de execução, que se arrasta há anos, já registrou diversas tentativas infrutíferas de satisfação dos créditos trabalhistas. Embora as verbas devidas possuam natureza alimentar, o Judiciário buscou equilibrar o direito dos credores com o direito fundamental à vida e à saúde da devedora. Com a decisão, foi expedido ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o bloqueio mensal seja interrompido imediatamente.