O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ratificou a decisão que mantém a inelegibilidade de Pablo Marçal até o ano de 2032. O presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos especiais apresentados pela defesa do empresário, consolidando também a aplicação de uma multa fixada em R$ 420 mil.
A condenação tem origem no uso indevido dos meios de comunicação durante o pleito municipal de 2024. Segundo a Justiça Eleitoral, o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo estruturou um sistema de remuneração para influenciadores digitais, que produziam e disseminavam cortes de conteúdos de campanha, configurando uma prática vedada pela legislação.
Estrutura de remuneração e uso de influenciadores
As investigações conduzidas pelo tribunal apontaram a existência de uma robusta estrutura empresarial voltada especificamente para o pagamento de criadores de conteúdo. O objetivo era a propagação massiva de vídeos durante o período eleitoral, o que, para o colegiado, desequilibrou a disputa na capital paulista.
A defesa de Marçal tentava reverter integralmente a sentença, buscando anular tanto a sanção de inelegibilidade quanto o valor da multa pecuniária. Com a negativa do recurso, o empresário permanece impedido de disputar cargos eletivos nos próximos anos, conforme a decisão original.
Negativa de recursos do Ministério Público Eleitoral
Em um movimento paralelo, o TRE-SP também rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão ministerial pleiteava que a condenação fosse ampliada para incluir as tipificações de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
O presidente do tribunal argumentou que o acórdão anterior já havia esgotado a análise probatória, concluindo pela inexistência de elementos suficientes para sustentar tais acusações. A decisão ressaltou que não houve comprovação inequívoca de pagamentos diretos de prêmios em dinheiro, inviabilizando a reabertura da discussão sobre esses pontos específicos.
Restrições impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral
O cenário jurídico de Pablo Marçal enfrenta novos desdobramentos em âmbito nacional. Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, de forma unânime, o bloqueio do acesso do candidato aos fundos eleitoral e partidário. A medida cautelar também veta sua participação em debates e na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Esta restrição vigora enquanto o TSE analisa o registro da candidatura de Marçal à Presidência da República para 2026. A relatora do caso, ministra Estela Aranha, destacou o risco de utilização de recursos públicos em uma candidatura que apresenta pendências jurídicas graves quanto às condições de elegibilidade. O TSE segue monitorando o caso para garantir a lisura do processo eleitoral.
Defesa e questionamentos sobre filiação partidária
Além das condenações, a candidatura de Marçal é alvo de questionamentos pelo MPE quanto à regularidade de sua filiação ao PRTB. O órgão aponta que, no prazo final estabelecido pela legislação, o empresário ainda figurava publicamente nos quadros do União Brasil, o que poderia invalidar o registro.
Em resposta, a assessoria jurídica de Pablo Marçal informou que está analisando os argumentos da decisão cautelar. A equipe destacou que a agenda do candidato foi reorganizada e que ele permanece à disposição para entrevistas, mantendo a expectativa de que o quadro jurídico seja revertido em instâncias superiores.