A cantora Simone Mendes enfrenta uma complexa disputa judicial após o desabamento de um muro em sua residência no condomínio de luxo Tamboré 1, localizado em Alphaville, na região metropolitana de São Paulo. O incidente, ocorrido em 6 de novembro de 2024, resultou na invasão de terra, lama e escombros na propriedade vizinha, gerando uma ação de reparação de danos que tramita nos tribunais paulistas.
A propriedade atingida pertence à empresa Black Diamond Holding, sob gestão do músico Léo Stuart, integrante da banda Tihuana. Segundo os autos do processo, o colapso da estrutura ocorreu durante intervenções na obra da artista, afetando diversas áreas da residência adjacente e colocando em risco a segurança dos moradores e animais domésticos.
Danos materiais e prejuízos na residência vizinha
O impacto do desabamento causou estragos significativos na infraestrutura da casa de Léo Stuart. Entre os itens danificados, destaca-se um piano avaliado em aproximadamente R$ 400 mil, além de prejuízos no pomar, canil, piscina e sistema de abastecimento de água. O incidente também atingiu um lago de carpas, resultando na morte de um dos peixes ornamentais.
O músico relatou à Justiça que ouviu estalos vindos da construção vizinha momentos antes de o muro ceder. Após o ocorrido, a Defesa Civil e a administração do condomínio foram acionadas para avaliar os riscos estruturais. O caso foi registrado na Polícia Civil de Barueri no dia seguinte ao evento, inicialmente como desmoronamento sem autoria definida, sendo posteriormente atualizado com a identificação da proprietária.
Laudo pericial aponta falhas na drenagem da construção
A defesa de Simone Mendes argumenta que o episódio foi um evento de força maior, provocado por fortes chuvas que atingiram a região na época. A assessoria da cantora reforça que a obra era conduzida por uma empresa especializada com responsabilidade técnica. No entanto, a perícia técnica realizada no processo apresentou conclusões divergentes sobre as causas do colapso.
O laudo pericial indicou que a estrutura no imóvel da cantora não possuía sistemas adequados para a drenagem de águas pluviais nem suportes contra esforços horizontais. Segundo o documento, o acúmulo de água no solo aumentou a pressão sobre o muro, levando ao rompimento. A ausência de medidas preventivas de engenharia teria sido determinante para o sinistro, independentemente do volume de chuva registrado.
Andamento do processo e recursos nos tribunais superiores
A ação judicial busca uma reparação estimada em R$ 1,3 milhão, valor atribuído aos custos de reconstrução e indenização pelos danos materiais sofridos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa da artista em 13 de julho de 2026, mantendo as decisões anteriores favoráveis à continuidade da responsabilização.
Diante da negativa na segunda instância, a equipe jurídica da cantora interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda aguarda tramitação oficial. Uma tentativa de conciliação foi agendada a pedido da defesa, mas o encontro não se concretizou devido à ausência de Simone Mendes e de seus representantes legais na audiência marcada.
O processo segue em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto os proprietários aguardam uma definição final sobre o ressarcimento dos danos. O objetivo do autor da ação é a recuperação total da propriedade atingida, tratando o episódio como uma questão técnica de responsabilidade civil sobre obras em áreas residenciais de alto padrão.