Novas regras federais protegem consumidores em grandes eventos no Brasil Novas regras federais protegem consumidores em grandes eventos no Brasil

Novas regras federais protegem consumidores em grandes eventos no Brasil

Governo federal assina decretos para combater cambismo digital e garantir água gratuita em grandes eventos para proteger o consumidor brasileiro.

Medidas federais combatem o cambismo digital e taxas abusivas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 31 de agosto, dois decretos que estabelecem novas diretrizes para a proteção dos direitos dos consumidores em espetáculos e eventos públicos. As normas visam coibir práticas abusivas na comercialização de ingressos e garantir condições básicas de bem-estar para o público em grandes aglomerações.

O foco principal da regulação sobre bilheteria é o combate ao chamado cambismo digital. A prática, que utiliza ferramentas automatizadas para a compra massiva de entradas, será combatida com a exigência de sistemas de segurança mais robustos. As empresas deverão impedir que o uso de tecnologia resulte no encarecimento artificial dos preços ou na exclusão de consumidores do mercado oficial.

Transparência e proteção à meia-entrada

A legislação atualiza pontos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). Fica proibida a inclusão automática de taxas ou serviços sem o consentimento explícito do comprador, sendo obrigatória a clareza total sobre valores adicionais durante todas as etapas da transação.

O texto também veda qualquer barreira operacional que dificulte o acesso ao benefício da meia-entrada. Limitações artificiais na oferta de bilhetes ou exigências cadastrais excessivas foram classificadas como condutas abusivas. Além disso, ingressos vendidos em caráter promocional não podem ser computados para o preenchimento da cota obrigatória destinada por lei aos beneficiários.

Acesso obrigatório à água potável

Além das questões comerciais, a nova determinação foca na saúde e segurança dos participantes. Eventos com público superior a 1 mil pessoas passam a ter a obrigatoriedade de disponibilizar água potável gratuita aos frequentadores. A medida é válida para shows, festivais, feiras e congressos, independentemente de ocorrerem em locais abertos ou fechados.

Os organizadores deverão instalar estruturas adequadas para o fornecimento do líquido. Adicionalmente, o decreto garante aos participantes o direito de ingressar nos locais do evento portando a sua própria garrafa de água. O descumprimento dessas normas sujeita os responsáveis a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.