Medidas federais combatem o cambismo digital e taxas abusivas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 31 de agosto, dois decretos que estabelecem novas diretrizes para a proteção dos direitos dos consumidores em espetáculos e eventos públicos. As normas visam coibir práticas abusivas na comercialização de ingressos e garantir condições básicas de bem-estar para o público em grandes aglomerações.
O foco principal da regulação sobre bilheteria é o combate ao chamado cambismo digital. A prática, que utiliza ferramentas automatizadas para a compra massiva de entradas, será combatida com a exigência de sistemas de segurança mais robustos. As empresas deverão impedir que o uso de tecnologia resulte no encarecimento artificial dos preços ou na exclusão de consumidores do mercado oficial.
Transparência e proteção à meia-entrada
A legislação atualiza pontos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). Fica proibida a inclusão automática de taxas ou serviços sem o consentimento explícito do comprador, sendo obrigatória a clareza total sobre valores adicionais durante todas as etapas da transação.
O texto também veda qualquer barreira operacional que dificulte o acesso ao benefício da meia-entrada. Limitações artificiais na oferta de bilhetes ou exigências cadastrais excessivas foram classificadas como condutas abusivas. Além disso, ingressos vendidos em caráter promocional não podem ser computados para o preenchimento da cota obrigatória destinada por lei aos beneficiários.
Acesso obrigatório à água potável
Além das questões comerciais, a nova determinação foca na saúde e segurança dos participantes. Eventos com público superior a 1 mil pessoas passam a ter a obrigatoriedade de disponibilizar água potável gratuita aos frequentadores. A medida é válida para shows, festivais, feiras e congressos, independentemente de ocorrerem em locais abertos ou fechados.
Os organizadores deverão instalar estruturas adequadas para o fornecimento do líquido. Adicionalmente, o decreto garante aos participantes o direito de ingressar nos locais do evento portando a sua própria garrafa de água. O descumprimento dessas normas sujeita os responsáveis a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.