Justiça condena dois servidores da Settrans por esquema de corrupção em Divinópolis Justiça condena dois servidores da Settrans por esquema de corrupção em Divinópolis

Justiça condena dois servidores da Settrans por esquema de corrupção em Divinópolis

Justiça condena dois servidores da Settrans em Divinópolis por improbidade administrativa em esquema de aprovação de relatórios de trânsito.

Dois servidores públicos da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans) de Divinópolis foram condenados por improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, aponta que os réus utilizaram suas funções para obter vantagem econômica indevida na elaboração de Relatórios de Impacto de Circulação (RICs).

O processo, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), teve como base investigações sobre um suposto esquema de corrupção passiva dentro da pasta. Enquanto a engenheira civil Andréia Flávia de Almeida e o agente de operação e fiscalização Rick Erich Ribeiro foram condenados, outros dois réus, incluindo o então secretário municipal, foram absolvidos por falta de provas de enriquecimento ilícito no caso analisado.

Irregularidades na análise de relatórios de trânsito

A investigação revelou que a estrutura da Settrans era utilizada para direcionar a contratação de serviços técnicos. Segundo a acusação, a servidora Andréia Flávia de Almeida, responsável pela análise dos RICs — documentos obrigatórios para empreendimentos que geram impacto no tráfego —, criava dificuldades técnicas sucessivas para os projetos apresentados pelos empreendedores.

Após impor obstáculos, a servidora indicava uma equipe particular de sua confiança para a elaboração dos estudos. A Justiça entendeu que houve um claro conflito de interesses, uma vez que a mesma pessoa que analisava e aprovava os relatórios no órgão público também estava ligada à equipe privada que executava o serviço, garantindo, na prática, a aprovação do documento mediante pagamento.

O caso do empreendimento Juruna Mall

O foco principal da sentença foi a negociação envolvendo o empreendimento conhecido como Juruna Mall. De acordo com os autos, a servidora solicitou o valor de R$ 14 mil para a realização do RIC, prometendo a aprovação do projeto. As provas incluíram conversas via WhatsApp que detalhavam as exigências e o direcionamento do serviço.

O contrato, contudo, foi formalizado em nome de Rick Erich Ribeiro. O documento previa o pagamento de R$ 7 mil na assinatura e outros R$ 7 mil após a aprovação do relatório. O magistrado destacou que a vinculação da segunda parcela ao sucesso da tramitação no órgão público foi um fator determinante para comprovar a natureza ilícita da transação.

Limites da condenação e provas documentais

Embora o valor total do contrato fosse de R$ 14 mil, a Justiça limitou a condenação ao montante de R$ 7 mil, valor que teve o recebimento efetivamente comprovado por meio de provas documentais e bancárias. O juiz ressaltou que, no âmbito da improbidade administrativa, a condenação exige a comprovação do enriquecimento ilícito real, não sendo possível basear a sentença apenas em presunções.

O proveito econômico foi dividido entre os dois servidores condenados, cabendo R$ 3,5 mil a cada um. A decisão prevê a perda dos cargos públicos, embora a sentença ainda esteja sujeita a recurso por parte dos envolvidos.