A Justiça de Minas Gerais condenou uma funcionária de uma fábrica de confecção, localizada em Divinópolis, ao pagamento de uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. A decisão, proferida na terça-feira (5), decorre de uma agressão física cometida pela trabalhadora contra sua encarregada de produção durante o recebimento de uma advertência disciplinar em dezembro de 2023.
Contexto da agressão e provas apresentadas
O conflito teve início quando a encarregada tentou entregar um documento formalizando faltas injustificadas da funcionária. Segundo o relato constante no processo, a trabalhadora reagiu de forma violenta ao ser notificada, dirigindo-se ao seu armário para recolher seus pertences. Ao ser interpelada para a devolução da advertência, a encarregada teria sido agarrada pelo pescoço e prensada contra um portão.
Para sustentar a acusação, a vítima apresentou um conjunto probatório que incluiu imagens de câmeras de segurança da empresa, fotografias que documentavam lesões em seu pescoço e o boletim de ocorrência lavrado logo após o incidente. O caso, que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também levou em conta a confirmação da demissão por justa causa da funcionária, validada anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).
Argumentos da defesa e análise judicial
A defesa da funcionária alegou, durante o trâmite processual, que a cliente sofria perseguição por parte da superior. Os advogados sustentaram que as imagens das câmeras eram inconclusivas e que a encarregada teria segurado a funcionária pelos braços, e não o contrário. Além disso, a defesa questionou a ausência de exame de corpo de delito como prova da agressão alegada.
Embora o pedido de indenização tenha sido negado em primeira instância por falta de clareza nas provas, a decisão foi revertida em grau de recurso. O relator, juiz Sidnei Ponce, destacou que a combinação entre as imagens de uma discussão acalorada, as fotos das lesões e a decisão da Justiça do Trabalho foi suficiente para caracterizar o dano moral.
Impacto da conduta no ambiente de trabalho
O magistrado enfatizou que a agressão, mesmo que de natureza leve e sem lesões graves, extrapola o limite do mero dissabor cotidiano. Segundo o entendimento do tribunal, o ato praticado em um ambiente de exposição pública fere a integridade física e a dignidade da vítima, justificando a reparação financeira.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira. Houve um voto divergente por parte do desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que manteve o entendimento de que as imagens de segurança seriam insuficientes para comprovar a autoria da agressão. A decisão ainda está sujeita a novos recursos.