Justiça condena funcionária por agressão contra encarregada em fábrica de Divinópolis Justiça condena funcionária por agressão contra encarregada em fábrica de Divinópolis

Justiça condena funcionária por agressão contra encarregada em fábrica de Divinópolis

Justiça de Minas Gerais condena funcionária a pagar indenização por agredir encarregada em fábrica de Divinópolis após advertência disciplinar.

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu uma decisão de primeira instância e condenou uma funcionária ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. A sentença decorre de uma agressão física cometida contra uma encarregada de produção dentro de uma fábrica têxtil situada em Divinópolis.

O episódio ocorreu em dezembro de 2023, após a entrega de uma advertência disciplinar motivada por faltas injustificadas da colaboradora. Segundo o relato da vítima, a situação escalou quando a funcionária, ao tentar deixar o local com seus pertences, reagiu de forma violenta ao ser questionada sobre a devolução de documentos, resultando em um episódio de enforcamento contra um portão.

Análise das provas e o veredito do TJMG

Para fundamentar a acusação, a vítima apresentou um conjunto probatório que incluiu imagens de câmeras de segurança do estabelecimento, registros fotográficos das lesões no pescoço e o boletim de ocorrência lavrado na época. A defesa da ré, por sua vez, sustentou a tese de perseguição profissional, alegando que o vídeo era inconclusivo e que não houve a realização de exame de corpo de delito para comprovar a agressão.

O relator do recurso, o juiz convocado Sidnei Ponce, divergiu do entendimento inicial que havia negado a indenização. Em seu voto, o magistrado destacou que, embora o vídeo não capture a totalidade da dinâmica, a combinação entre a gravação, as fotos das marcas físicas e a manutenção da demissão por justa causa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região formam um conjunto sólido de evidências.

Impacto da conduta no ambiente corporativo

O magistrado enfatizou que a agressão, ainda que classificada como leve, ultrapassa o limite do mero dissabor cotidiano quando ocorre em um ambiente de trabalho. A decisão ressalta que o comportamento da ré atingiu diretamente a dignidade e a integridade física da encarregada, configurando o dano moral passível de reparação financeira.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira. Houve uma divergência pontual do desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que manteve a interpretação de que as imagens seriam insuficientes para a condenação. O processo, que pode ser consultado no portal do TJMG, ainda admite novos recursos pelas partes envolvidas.