CNJ acaba com aposentadoria compulsória e define novo rito para demissão de juízes via STF CNJ acaba com aposentadoria compulsória e define novo rito para demissão de juízes via STF

CNJ acaba com aposentadoria compulsória e define novo rito para demissão de juízes via STF

CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e estabelece novo fluxo para perda de cargo via STF.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma mudança estrutural na forma como o Poder Judiciário brasileiro lida com infrações disciplinares graves cometidas por magistrados. A decisão marca o fim da aposentadoria compulsória como a sanção administrativa máxima, substituindo-a por um novo modelo que prioriza a perda definitiva do cargo mediante decisão judicial.

A medida, que altera a Resolução CNJ nº 135/2011, busca alinhar as normas internas do órgão ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, a perda do cargo de magistrados vitalícios passa a seguir um fluxo rigoroso, garantindo que a punição máxima seja aplicada apenas após o devido processo legal e o crivo da Suprema Corte.

Novo fluxo para a perda do cargo de magistrados

Com a nova regulamentação, a aposentadoria compulsória deixa de ser aplicada como punição disciplinar. Em casos de infrações graves, o magistrado será colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Durante esse período, o profissional é afastado de suas funções e recebe remuneração proporcional ao tempo de contribuição, enquanto o processo segue para análise definitiva.

O procedimento agora exige um reexame obrigatório pelo CNJ sempre que um tribunal aplicar a penalidade. Caso o Conselho confirme a proposta, os autos são encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ajuizar a ação civil no STF. O processo culmina no julgamento final pelo Supremo, que detém a competência para decretar a perda definitiva do cargo.

Critérios para a aplicação de sanções disciplinares

A resolução define claramente as situações que podem levar à disponibilidade com proposta de perda do cargo por interesse público. Entre as condutas passíveis de punição estão a negligência grave no cumprimento dos deveres, o recebimento de vantagens indevidas e a dedicação a atividades político-partidárias. Também são contemplados casos de insuficiência de capacidade de trabalho ou comportamento incompatível com a dignidade da função.

Além das sanções administrativas, o presidente do tribunal responsável deverá encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal ou estadual. Essa medida visa garantir que, além da esfera disciplinar, as condutas sejam apuradas sob a ótica da responsabilidade civil e criminal, conforme a legislação vigente.

Diálogo e garantias constitucionais no Judiciário

O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, enfatizou que o texto foi construído após amplo diálogo com entidades representativas da categoria. Segundo o conselheiro, a norma preserva a independência da magistratura, essencial para o Estado Democrático de Direito, ao mesmo tempo em que disciplina os efeitos funcionais e remuneratórios durante o trâmite processual.

A conselheira Daiane Lira, relatora da consulta que originou a mudança, reforçou que o modelo respeita a vitaliciedade como garantia fundamental. A decisão foi tomada no julgamento de uma consulta apresentada pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, refletindo a necessidade de adequação pós-Emenda Constitucional nº 103/2019. Mais detalhes sobre o funcionamento do órgão podem ser consultados no portal oficial do Conselho Nacional de Justiça.