A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Cemig após uma falha sistêmica resultar na cobrança indevida de R$ 37.437,64 na fatura de energia de um morador de Dores do Indaiá. O valor, que destoa drasticamente da média mensal de R$ 25 paga pelo consumidor, foi descontado automaticamente de sua conta bancária, gerando um prejuízo financeiro imediato e significativo.
Falha técnica e o impacto do débito automático
O problema originou-se de uma inconsistência no registro de consumo da unidade. O sistema da concessionária computou 64.052 kWh no mês de abril, enquanto a leitura de maio foi registrada como zero, concentrando todo o faturamento em uma única fatura. Como o cliente mantinha a conta em débito automático, o valor astronômico foi liquidado sem possibilidade de contestação prévia.
Ao perceber o erro, o consumidor buscou a via judicial. Em sua defesa, a Cemig reconheceu a falha técnica no processamento, mas argumentou a ausência de má-fé. A empresa chegou a oferecer um crédito para abatimento em faturas futuras, solução considerada inviável pelo cliente, dado que, no ritmo de consumo habitual, o montante levaria cerca de 125 anos para ser totalmente utilizado.
Decisão judicial sobre danos morais e materiais
O relator do caso, juiz Marcelo Paulo Salgado, destacou que a falha na prestação do serviço ultrapassou o mero aborrecimento, causando abalo psicológico e prejuízo financeiro ao aposentado. A decisão da câmara manteve a determinação de devolução integral do valor debitado e o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
O magistrado, contudo, negou o pedido do consumidor para que a devolução fosse feita em dobro. Segundo o entendimento do tribunal, a aplicação dessa penalidade exige a comprovação de má-fé ou conduta deliberada da empresa, o que não foi verificado durante a instrução do processo. Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator, confirmando a sentença da Comarca de Dores do Indaiá.
Posicionamento da concessionária
Em nota oficial, a Cemig afirmou que respeita e cumpre as decisões judiciais, reforçando seu compromisso com a qualidade do serviço. A empresa esclareceu que o contrato da unidade consumidora foi encerrado em maio de 2025 e que, após a análise da demanda, realizou a correção do faturamento e a disponibilização do crédito devido ao cliente.
Para mais detalhes sobre os direitos do consumidor em casos de cobranças indevidas, consulte o portal oficial do Consumidor.gov.br, que oferece diretrizes sobre procedimentos em situações de falhas em serviços essenciais.