Dois servidores públicos da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans) de Divinópolis foram condenados por improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, aponta que os réus utilizaram suas funções para obter vantagem econômica indevida na elaboração de Relatórios de Impacto de Circulação (RICs).
O processo, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), teve como base investigações sobre um suposto esquema de corrupção passiva dentro da pasta. Enquanto a engenheira civil Andréia Flávia de Almeida e o agente de operação e fiscalização Rick Erich Ribeiro foram condenados, outros dois réus, incluindo o então secretário municipal, foram absolvidos por falta de provas de enriquecimento ilícito no caso analisado.
Irregularidades na análise de relatórios de trânsito
A investigação revelou que a estrutura da Settrans era utilizada para direcionar a contratação de serviços técnicos. Segundo a acusação, a servidora Andréia Flávia de Almeida, responsável pela análise dos RICs — documentos obrigatórios para empreendimentos que geram impacto no tráfego —, criava dificuldades técnicas sucessivas para os projetos apresentados pelos empreendedores.
Após impor obstáculos, a servidora indicava uma equipe particular de sua confiança para a elaboração dos estudos. A Justiça entendeu que houve um claro conflito de interesses, uma vez que a mesma pessoa que analisava e aprovava os relatórios no órgão público também estava ligada à equipe privada que executava o serviço, garantindo, na prática, a aprovação do documento mediante pagamento.
O caso do empreendimento Juruna Mall
O foco principal da sentença foi a negociação envolvendo o empreendimento conhecido como Juruna Mall. De acordo com os autos, a servidora solicitou o valor de R$ 14 mil para a realização do RIC, prometendo a aprovação do projeto. As provas incluíram conversas via WhatsApp que detalhavam as exigências e o direcionamento do serviço.
O contrato, contudo, foi formalizado em nome de Rick Erich Ribeiro. O documento previa o pagamento de R$ 7 mil na assinatura e outros R$ 7 mil após a aprovação do relatório. O magistrado destacou que a vinculação da segunda parcela ao sucesso da tramitação no órgão público foi um fator determinante para comprovar a natureza ilícita da transação.
Limites da condenação e provas documentais
Embora o valor total do contrato fosse de R$ 14 mil, a Justiça limitou a condenação ao montante de R$ 7 mil, valor que teve o recebimento efetivamente comprovado por meio de provas documentais e bancárias. O juiz ressaltou que, no âmbito da improbidade administrativa, a condenação exige a comprovação do enriquecimento ilícito real, não sendo possível basear a sentença apenas em presunções.
O proveito econômico foi dividido entre os dois servidores condenados, cabendo R$ 3,5 mil a cada um. A decisão prevê a perda dos cargos públicos, embora a sentença ainda esteja sujeita a recurso por parte dos envolvidos.