A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu uma decisão de primeira instância e condenou uma funcionária ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. A sentença decorre de uma agressão física cometida contra uma encarregada de produção dentro de uma fábrica têxtil situada em Divinópolis.
O episódio ocorreu em dezembro de 2023, após a entrega de uma advertência disciplinar motivada por faltas injustificadas da colaboradora. Segundo o relato da vítima, a situação escalou quando a funcionária, ao tentar deixar o local com seus pertences, reagiu de forma violenta ao ser questionada sobre a devolução de documentos, resultando em um episódio de enforcamento contra um portão.
Análise das provas e o veredito do TJMG
Para fundamentar a acusação, a vítima apresentou um conjunto probatório que incluiu imagens de câmeras de segurança do estabelecimento, registros fotográficos das lesões no pescoço e o boletim de ocorrência lavrado na época. A defesa da ré, por sua vez, sustentou a tese de perseguição profissional, alegando que o vídeo era inconclusivo e que não houve a realização de exame de corpo de delito para comprovar a agressão.
O relator do recurso, o juiz convocado Sidnei Ponce, divergiu do entendimento inicial que havia negado a indenização. Em seu voto, o magistrado destacou que, embora o vídeo não capture a totalidade da dinâmica, a combinação entre a gravação, as fotos das marcas físicas e a manutenção da demissão por justa causa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região formam um conjunto sólido de evidências.
Impacto da conduta no ambiente corporativo
O magistrado enfatizou que a agressão, ainda que classificada como leve, ultrapassa o limite do mero dissabor cotidiano quando ocorre em um ambiente de trabalho. A decisão ressalta que o comportamento da ré atingiu diretamente a dignidade e a integridade física da encarregada, configurando o dano moral passível de reparação financeira.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira. Houve uma divergência pontual do desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que manteve a interpretação de que as imagens seriam insuficientes para a condenação. O processo, que pode ser consultado no portal do TJMG, ainda admite novos recursos pelas partes envolvidas.