Justiça condena funcionária por agressão contra superior durante entrega de advertência Justiça condena funcionária por agressão contra superior durante entrega de advertência

Justiça condena funcionária por agressão contra superior durante entrega de advertência

agressão – Justiça de MG condena funcionária a pagar R$ 2 mil por agredir encarregada durante entrega de advertência disciplinar em fábrica.

A Justiça de Minas Gerais condenou uma funcionária de uma fábrica de confecção, localizada em Divinópolis, ao pagamento de uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. A decisão, proferida na terça-feira (5), decorre de uma agressão física cometida pela trabalhadora contra sua encarregada de produção durante o recebimento de uma advertência disciplinar em dezembro de 2023.

Contexto da agressão e provas apresentadas

O conflito teve início quando a encarregada tentou entregar um documento formalizando faltas injustificadas da funcionária. Segundo o relato constante no processo, a trabalhadora reagiu de forma violenta ao ser notificada, dirigindo-se ao seu armário para recolher seus pertences. Ao ser interpelada para a devolução da advertência, a encarregada teria sido agarrada pelo pescoço e prensada contra um portão.

Para sustentar a acusação, a vítima apresentou um conjunto probatório que incluiu imagens de câmeras de segurança da empresa, fotografias que documentavam lesões em seu pescoço e o boletim de ocorrência lavrado logo após o incidente. O caso, que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também levou em conta a confirmação da demissão por justa causa da funcionária, validada anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

Argumentos da defesa e análise judicial

A defesa da funcionária alegou, durante o trâmite processual, que a cliente sofria perseguição por parte da superior. Os advogados sustentaram que as imagens das câmeras eram inconclusivas e que a encarregada teria segurado a funcionária pelos braços, e não o contrário. Além disso, a defesa questionou a ausência de exame de corpo de delito como prova da agressão alegada.

Embora o pedido de indenização tenha sido negado em primeira instância por falta de clareza nas provas, a decisão foi revertida em grau de recurso. O relator, juiz Sidnei Ponce, destacou que a combinação entre as imagens de uma discussão acalorada, as fotos das lesões e a decisão da Justiça do Trabalho foi suficiente para caracterizar o dano moral.

Impacto da conduta no ambiente de trabalho

O magistrado enfatizou que a agressão, mesmo que de natureza leve e sem lesões graves, extrapola o limite do mero dissabor cotidiano. Segundo o entendimento do tribunal, o ato praticado em um ambiente de exposição pública fere a integridade física e a dignidade da vítima, justificando a reparação financeira.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira. Houve um voto divergente por parte do desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que manteve o entendimento de que as imagens de segurança seriam insuficientes para comprovar a autoria da agressão. A decisão ainda está sujeita a novos recursos.