Polícia Militar prende homem por importunação sexual em viagem por aplicativo em Nova Serrana Polícia Militar prende homem por importunação sexual em viagem por aplicativo em Nova Serrana

Polícia Militar prende homem por importunação sexual em viagem por aplicativo em Nova Serrana

Homem é preso em Nova Serrana após praticar importunação sexual durante corrida por aplicativo. O caso é investigado pela Polícia Militar.

Um homem foi detido pela Polícia Militar na tarde deste sábado (18), no bairro Pouso Alegre, em Nova Serrana, sob a acusação de importunação sexual. O crime teria ocorrido durante uma corrida realizada por meio de um aplicativo de transporte, quando o passageiro iniciou atos libidinosos explícitos no interior do automóvel.

Reação do condutor e intervenção policial

Ao notar a conduta inadequada do passageiro, o motorista do veículo exigiu a interrupção imediata do ato ou que o homem desembarcasse do carro. Diante da recusa do suspeito em atender à solicitação, o condutor encerrou a viagem e forçou a saída do indivíduo, utilizando um cassetete como medida de contenção e segurança pessoal.

Após expulsar o passageiro, o motorista acionou as autoridades policiais para relatar o episódio. Com base nas informações fornecidas, os militares realizaram buscas e localizaram o suspeito em sua residência, onde a prisão foi efetuada. Há relatos de que o homem já teria histórico de comportamentos semelhantes em outras viagens por aplicativo, o que deve ser apurado durante o inquérito policial.

Enquadramento legal e penalidades

O caso está sendo tratado sob a ótica do artigo 215-A do Código Penal, que tipifica a importunação sexual. Este crime é caracterizado pela prática de ato libidinoso realizado sem o consentimento da vítima, com o intuito de satisfazer a lascívia própria ou de terceiros.

A legislação brasileira estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão para este tipo de delito, desde que o ato não configure uma infração penal mais grave. Dependendo das circunstâncias específicas do ocorrido, como a exposição pública do ato, o caso também pode ser analisado sob o artigo 233 do Código Penal, que trata de atos obscenos.

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