Uma nova legislação publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União altera as diretrizes de segurança pessoal para o público feminino no Brasil. A Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza formalmente a compra e o porte de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional.
A medida representa uma mudança significativa na política de autodefesa, uma vez que, anteriormente, o uso desse dispositivo era restrito exclusivamente às forças de segurança pública e às Forças Armadas. Embora alguns estados já possuíssem legislações locais sobre o tema, a nova norma estabelece uma diretriz unificada para todo o país.
Regulamentação do spray de pimenta e critérios de venda
Apesar da vigência imediata da lei, o acesso ao produto nas prateleiras ainda não é imediato. A comercialização depende de uma etapa fundamental de regulamentação por parte do governo federal, que deverá definir os padrões técnicos para a fabricação e venda dos dispositivos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desempenhará um papel central neste processo. O órgão será responsável por determinar a concentração máxima permitida do princípio ativo, conhecido como oleorresina de capsicum (OC), garantindo que o item seja classificado corretamente como um dispositivo de menor potencial ofensivo.
Impactos na segurança e diretrizes nacionais
A classificação do spray de pimenta como ferramenta de defesa pessoal visa oferecer às mulheres um recurso adicional de proteção. A expectativa é que, após a conclusão das normas técnicas, a comercialização ocorra de forma padronizada, permitindo que o produto seja adquirido com segurança e dentro dos critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
O governo federal busca, com esta sanção, equilibrar a necessidade de proteção individual com a segurança pública. Para mais informações sobre o acompanhamento de legislações, consulte o portal oficial do Diário Oficial da União.