O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou, em 21 de julho, as diretrizes financeiras que nortearão as campanhas eleitorais de 2026. A decisão estabelece o limite de gastos para os candidatos que disputarão o comando do Palácio do Planalto, fixando o teto em R$ 133 milhões. O montante, que engloba a movimentação financeira total dos dois turnos, faz parte de uma estratégia mais ampla de regulação que distribui R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre as 30 legendas registradas no país.
Regras e limites para o pleito presidencial
A estrutura de gastos para a corrida presidencial foi detalhada pela Corte com base na progressão da disputa. Para a primeira etapa do pleito, agendada para 4 de outubro, cada candidato poderá investir até R$ 88,9 milhões. Caso a disputa avance para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, o valor adicional permitido é de R$ 44,4 milhões, totalizando o teto global de R$ 133 milhões.
Esses valores, que permanecem sem reajuste em relação ao ciclo eleitoral anterior, devem cobrir todas as despesas operacionais das candidaturas. Isso inclui desde a logística de transporte e viagens até a complexa produção de peças audiovisuais e a organização de eventos públicos como comícios. A transparência desses gastos é monitorada rigorosamente pelo tribunal, exigindo que partidos e candidatos apresentem prestações de contas detalhadas durante todo o processo.
Impacto nos estados e fiscalização rigorosa
Além da disputa nacional, o TSE definiu os limites para os cargos de governador, senador e parlamentares. Em estados com grande densidade eleitoral, como São Paulo, que reúne 34 milhões de votantes, o teto para o governo estadual foi estabelecido em R$ 26,6 milhões no primeiro turno, com um acréscimo de R$ 13,3 milhões em caso de segundo turno. A lista completa com os valores para cada cargo está disponível para consulta pública no portal oficial do TSE.
O descumprimento dessas normas financeiras acarreta consequências severas para as campanhas. Candidatos que superarem os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral estão sujeitos a multas que podem atingir 100% do valor excedido. Além da sanção pecuniária, o infrator pode enfrentar processos judiciais por abuso de poder econômico, o que coloca a conformidade contábil no centro da estratégia de qualquer candidatura.