Eleições 2026: entenda o cronograma e as normas para o registro de candidaturas Eleições 2026: entenda o cronograma e as normas para o registro de candidaturas

Eleições 2026: entenda o cronograma e as normas para o registro de candidaturas

O registro de candidaturas para as Eleições 2026 já começou. Confira prazos, regras, uso do CANDex e como a Justiça Eleitoral analisa os pedidos.

O ciclo democrático das Eleições 2026 entrou em uma fase decisiva com o início das convenções partidárias. Este período marca o momento em que legendas e federações definem os nomes que representarão seus projetos políticos nas urnas, dando largada oficial ao processo de formalização das candidaturas junto à Justiça Eleitoral, que estabeleceu o dia 15 de agosto como o prazo limite para o envio dos pedidos.

O funcionamento do registro de candidaturas

Após a definição dos nomes em convenção, os partidos devem submeter a documentação necessária para que a Justiça Eleitoral avalie a elegibilidade de cada postulante. O rigor técnico nesta etapa garante que todos os candidatos cumpram os requisitos constitucionais e legais para o exercício de cargos públicos.

A competência para o julgamento dos pedidos é distribuída conforme o cargo pretendido. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa as candidaturas para a Presidência e Vice-Presidência da República, os Tribunais Regionais Eleitorais ficam responsáveis pelos cargos de governador, senador e deputados. Já as esferas municipais são geridas pelos juízes eleitorais locais.

Tecnologia e transparência no processo eleitoral

A submissão dos dados ocorre via CANDex, o Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral. A ferramenta, que agora opera de forma totalmente online, centraliza as informações dos candidatos, documentos obrigatórios e dados partidários, assegurando que regras como a cota de gênero sejam rigorosamente respeitadas durante o preenchimento das chapas proporcionais.

Para o eleitor, a transparência é garantida pelo sistema DivulgaCandContas. Esta plataforma pública permite o acompanhamento detalhado de cada registro, incluindo bens declarados, propostas de governo e a prestação de contas, permitindo que a sociedade fiscalize os candidatos desde o início da campanha.

Normas e documentação exigida

O processo de registro é estruturado em formulários específicos que organizam a burocracia eleitoral. O DRAP é utilizado para os dados da coligação ou federação, enquanto o RRC e o RRCI detalham as informações individuais de cada candidato, garantindo a organização necessária para a análise jurídica.

As regras para o número de postulantes variam conforme o cargo. Enquanto cargos majoritários permitem apenas um candidato por chapa, as eleições proporcionais seguem limites baseados no total de vagas, respeitando obrigatoriamente a cota de gênero, que exige entre 30% e 70% de candidaturas para cada sexo.

Análise jurídica e impugnações

Uma vez protocolado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o pedido de registro torna-se público. A partir da publicação, abre-se um prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral ou outros partidos apresentem impugnações caso identifiquem alguma irregularidade ou causa de inelegibilidade.

A Justiça Eleitoral atua de forma ativa na correção de pendências documentais. Após a análise exaustiva de todos os dados e contestações, o órgão profere a decisão final, deferindo ou indeferindo o registro, consolidando assim a lista oficial de quem estará apto a receber votos nas urnas.