A 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte proferiu sentença condenatória contra um grupo criminoso especializado em simular processos judiciais. A organização utilizava documentos falsificados para induzir magistrados ao erro, visando o levantamento indevido de valores depositados em contas bancárias de terceiros, incluindo pessoas já falecidas que não possuíam qualquer vínculo com as ações ajuizadas.
As investigações, conduzidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio da operação denominada “Pseudos”, revelaram um esquema estruturado para manipular o sistema judiciário. Ao todo, quatro indivíduos foram sentenciados por crimes de furto qualificado por fraude eletrônica, uso de documento falso e associação criminosa, conforme decisão da juíza Patrícia Bitencourt Moreira.
Mecanismo de fraude e prejuízos ao Judiciário
O modus operandi da quadrilha envolvia a criação de contratos, notas promissórias e procurações falsas para dar aparência de legalidade às demandas. O grupo simulava a existência de credores e advogados em ambos os polos das ações, forjando acordos judiciais que tinham como objetivo final a expedição de alvarás para o saque de valores.
A apuração identificou a tramitação de pelo menos cinco processos de execução forjados pelo grupo. O impacto financeiro potencial da fraude, caso todas as ações tivessem sucesso, atingiria a marca de R$ 3,2 milhões, representando um risco severo ao patrimônio das vítimas e à integridade do sistema de justiça.
Sentenças e responsabilidades dos envolvidos
As penas aplicadas refletem a participação de cada integrante na estrutura criminosa. O principal operador, responsável pela gestão financeira e pelo custeio das taxas processuais, foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão. O mentor intelectual do esquema, que atuava como credor fictício em cobranças de valores elevados, recebeu a pena de 19 anos e três meses de prisão.
Além das penas privativas de liberdade, os dois líderes foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 189.357,71 como reparação mínima por danos materiais causados a um espólio. Este foi o único caso em que o grupo obteve êxito na subtração de recursos mediante alvará judicial.
Atuação jurídica e desfecho processual
Um advogado, que atuava como o braço jurídico da organização, foi condenado a nove anos e três meses de reclusão por sua participação direta na apresentação de petições com documentos falsos. O quarto integrante do grupo recebeu a pena de cinco anos e nove meses de prisão.
A magistrada determinou o regime fechado para três dos condenados, enquanto o quarto integrante cumprirá a pena em regime semiaberto. Todos permanecem detidos, com a manutenção de suas prisões preventivas. A decisão, proferida no processo nº 5066861-94.2025.8.13.0024, ainda está sujeita a recurso por parte das defesas.