O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu uma sentença anterior e condenou um motorista pelo crime de embriaguez ao volante. O caso ocorreu em Muriaé, na Zona da Mata mineira, após o condutor invadir a contramão e colidir frontalmente contra outro veículo. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal, atendendo a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Comprovação da embriaguez por meios alternativos
A defesa do réu havia solicitado a absolvição, alegando insuficiência de provas para uma condenação criminal. Contudo, o relator do processo, desembargador Élito Batista de Almeida, destacou que a legislação brasileira permite que a embriaguez seja atestada por diversos meios, não se restringindo exclusivamente ao teste do bafômetro ou exame de sangue.
O magistrado baseou seu voto em um conjunto probatório robusto, que incluiu depoimentos de testemunhas e o laudo médico realizado durante o atendimento hospitalar. O documento clínico descreveu o motorista como alguém que apresentava fala desconexa e sinais claros de embriaguez. Além disso, o próprio réu admitiu ter ingerido cerveja antes de assumir a direção do automóvel.
Penalidades aplicadas e reincidência
Com a reforma da sentença, o motorista foi condenado a cumprir uma pena de 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto. A decisão também impõe o pagamento de 10 dias-multa e a suspensão do direito de dirigir pelo período de 2 meses. O tribunal considerou a reincidência do condutor como um fator determinante para o agravamento da sanção.
O desembargador enfatizou que a conduta do réu preenche os requisitos de tipicidade, ilicitude e culpabilidade previstos no Código de Trânsito Brasileiro. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos desembargadores Maurício Cantarino e Kárin Emmerich, consolidando o entendimento da turma julgadora sobre a gravidade do ato. O acórdão referente ao processo tramita sob o número 1.0000.26.460467-9/001.