A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, amplamente debatida como a nova espinha dorsal da segurança pública no Brasil, ingressou em uma fase decisiva no Senado Federal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) agendou para a próxima quarta-feira (2) a deliberação sobre o texto, que busca redefinir as competências e a integração entre União, estados e municípios no enfrentamento às facções criminosas.
O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), formalizou seu parecer no dia 25, optando pela manutenção integral do texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. A estratégia visa acelerar a tramitação, evitando que alterações no conteúdo forcem o retorno da proposta para uma nova rodada de votações entre os deputados federais.
Reformulação constitucional e o Sistema Único de Segurança Pública
A proposta central da PEC é a inclusão formal do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição Federal, alterando o artigo 144. O objetivo é substituir o modelo de atuação isolada dos estados por um regime de cooperação federativa, onde as ações de inteligência, investigação e prevenção sejam coordenadas de forma articulada em todo o território nacional.
Segundo o relator, o formato descentralizado atual permitiu que organizações criminosas, originárias de presídios, expandissem seu domínio territorial e alcançassem projeção internacional. A nova estrutura busca conferir à União um papel mais ativo na governança, garantindo que a política criminal não dependa exclusivamente da gestão estadual para ser eficaz.
Rigidez penal e novas diretrizes para o sistema prisional
O texto da PEC estabelece um endurecimento significativo nas penas para líderes de milícias e facções criminosas. Entre as medidas, destaca-se a obrigatoriedade de recolhimento em estabelecimentos de segurança máxima e a imposição de restrições severas, ou até a proibição, da progressão de regime prisional para condenados por liderar organizações criminosas.
Além disso, a proposta cria o Sistema de Políticas Penais para gerir a estrutura prisional nacional. A medida também amplia as competências operacionais da Polícia Rodoviária Federal e confere maior autonomia para a estruturação das polícias municipais, permitindo que os entes federativos legislem de forma compartilhada sobre a organização das forças de segurança e o sistema socioeducativo.
Financiamento e sustentabilidade das políticas de segurança
Para garantir a continuidade das ações, a PEC vincula verbas orçamentárias de forma mais rígida. Metade dos montantes do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional será transferida diretamente pela União para estados e municípios, assegurando previsibilidade financeira para investimentos em equipamentos e inteligência.
Uma das inovações mais relevantes é a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, derivado do pré-sal, para o custeio da segurança pública. Essa medida visa blindar o setor contra oscilações orçamentárias, garantindo o aporte constante de recursos necessários para a execução das novas diretrizes nacionais.
Desafios na tramitação e resistência parlamentar
Embora o relator tenha rejeitado quatro emendas iniciais para evitar insegurança jurídica, o debate permanece intenso. Após a apresentação do parecer, outros 13 pedidos de alteração foram protocolados por senadores, indicando que a proposta ainda enfrentará resistências antes de seguir para o plenário.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ, coordena os esforços para que o cronograma de votação seja cumprido. A expectativa é que a matéria, ao promover uma reforma estrutural, consiga mitigar a fragmentação das políticas públicas que, historicamente, tem sido um entrave para a segurança pública no país, conforme aponta a Agência Brasil.