O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou suas diretrizes para a concessão de benefícios por incapacidade, trazendo um alívio importante para segurados em condições críticas de saúde. Com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, em 24 de julho de 2026, a lista de enfermidades que permitem a dispensa da carência mínima de 12 contribuições mensais foi expandida, passando a contemplar agora 18 condições distintas.
A principal novidade desta atualização é a inclusão da gestação de alto risco no rol de situações amparadas pela autarquia. Esta medida visa oferecer maior proteção previdenciária a trabalhadoras que, devido a complicações específicas durante o período gestacional, encontram-se impossibilitadas de exercer suas atividades laborais, garantindo o acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido em situações comuns.
Critérios técnicos e o papel da perícia médica
É fundamental ressaltar que a inclusão na lista não garante a concessão automática de qualquer benefício. O segurado deve manter a qualidade de segurado junto ao INSS e, obrigatoriamente, passar por uma avaliação técnica. A perícia médica é o procedimento indispensável para atestar a existência da doença e, principalmente, o grau de incapacidade gerado por ela, que deve ser superior a 15 dias para o auxílio temporário.
O processo de solicitação segue centralizado nos canais oficiais da instituição. Os interessados devem utilizar a plataforma Meu INSS para realizar o requerimento inicial e agendar a perícia. A documentação médica, incluindo atestados e laudos que comprovem o quadro clínico, deve estar atualizada e detalhada para embasar a decisão do perito.
Evolução das normas previdenciárias
Esta atualização reflete um esforço contínuo do governo em ajustar as normas previdenciárias às necessidades da população. A última alteração significativa no rol de doenças isentas de carência havia ocorrido em 2022, ocasião em que foram incorporados quadros graves como o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico.
Ao elevar de 17 para 18 o número de condições contempladas, o INSS reforça o caráter social de sua atuação. A medida busca equilibrar a responsabilidade fiscal com a necessidade de amparar trabalhadores em momentos de vulnerabilidade extrema, onde a interrupção da capacidade laborativa ocorre de forma abrupta e inesperada.